15/07/2017

Primeira Lei de Campo Mourão - PR

PREFEITURA MUNICIPAL

DE CAMPO MOURA

LEI No 1

A Camara Municipal de Campo Mourão, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º — A taxa de Alvará de Licença, será lançada na proporção de meio por cento (1/2%) do estoque das firmas, ou casas comerciais, ou do seu Capital.
§ Único - Esta taxa não poderá ser inferior a trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será cobrada anualmente.
Art. 2.o — Revogam-se as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura Municipal,
em 15 de Março de 1948

Pedro Viriato de Souza Filho

Prefeito Municipal

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