PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAMPO MOURA
LEI
No 1
A
Camara Municipal de Campo Mourão, decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.
1.º — A taxa de Alvará de Licença, será lançada na proporção de meio por cento
(1/2%) do estoque das firmas, ou casas comerciais, ou do seu Capital.
§ Único - Esta taxa não poderá ser inferior a trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e
será cobrada anualmente.
Art.
2.o — Revogam-se as disposições em contrario.
Edifício
da Prefeitura Municipal,
em
15 de Março de 1948
Pedro Viriato de Souza Filho
Prefeito
Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário